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Portaria Detran.SP Nº 130, de 10 de maio de 2017

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DOE EM 18/05/2017

Altera a composição de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito das Superintendências Regionais de Trânsito de Campinas I, Presidente Prudente, Sorocaba I e da Capital, nomeia integrantes e delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito do Vale do Paraíba.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, resolve:

Artigo 1º - Alterar a composição de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, criadas nos termos das Portarias Detran-SP 1.637, de 09-10-2014, publicada em 10-10-2014; 95 e 96, ambas de 07-04-2017, publicadas em 27-04-2017, na seguinte conformidade:

I - da 1ª e 3ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I;

II - da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente;

III - da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba I;

IV - da 4ª, 5ª e 8ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.

Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade:

I - a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I, na qualidade de:

a) representante da sociedade:

1) DanyeleLaselva, RG 21.343.386-2, como titular;

2) Marisa Alvarenga de Oliveira Andrade, RG 4.228.526-4, como suplente, em substituição a Arnaldo Francisco Junior, RG 80.818.894;

b) representante de órgão de trânsito, Edson Aparecido Lopes, RG 11.540.520-3, como titular e Presidente.

II - a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I, na qualidade de secretária suplente, Andréia das Graças Nascimento Amorim, RG 1.709.186.

III - a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente, na qualidade de representante da sociedade, Fabiana Cristiano GenseLorençoni, RG 27.497.368-6, como titular e Presidente, em substituição a Thiago Cristiano Gense, RG 27.497.357.

IV - a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba I, na qualidade de representante da sociedade, Auristela de Souza Selerges, RG 34.073.095-X, como suplente.

V – na 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, na qualidade de secretária, Tatiana Regina Luciano Oliveira RG 30.511.512-1, em substituição a Eneida Aparecida Campos Faria Barbosa, RG 19.369.616-2.

VI – na 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, na qualidade de secretária, Fabiana Carranza, RG 18.518.331-1, em substituição a Valéria de Oliveira Reis, RG 20.238.855-4.

VII - na 8ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, na qualidade de representante do Detran-SP, Valéria de Oliveira Reis, RG 20.238.855-4, como titular e Presidente, em substituição a Mariana Scherpinski Lourenço, RG 42.548.881 – 0.

Artigo 3º - Delegar ao empregado público, integrante do quadro de pessoal do Detran-SP, da Superintendência Regional de Trânsito do Vale do Paraíba, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran na hipótese de discordância de decisões de Junta Administrativa de Recursos de Infrações, para João Márcio Francisco Lopes, RG 20.146.305-X, Diretor Técnico I.

Artigo 4º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do artigo 2º da Portaria Detran-SP 97, de 07-04-2017

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